É permitido fumar em condomínio?
Março 3, 2022Apesar de o número de fumantes estar em queda nos últimos anos no Brasil (Fonte: Ministério da Saúde), este ainda é um assunto às vezes discutido em condomínios.
Fumar dentro do seu próprio imóvel é permitido, desde que não afete os seus vizinhos. O vizinho que se sentir afetado pela situação, caso não consiga resolvê-la amigavelmente, poderá reportar o fato ao síndico, que tomará a medida cabível, conforme a Convenção de Condomínio ou resolução em assembleia.
E, por óbvio, é proibido o arremesso de bitucas pela janela, pois caracteriza jogar lixo no chão, além de poder causar algum acidente perigoso. Caso seja arremessada e a bituca cair dentro do condomínio, pode acarretar advertência/multa ou, se cair em local público, irá configurar em multa, conforme a Lei Municipal de Florianópolis Nº 9.456 de 2014, Art. 1º.
Já nas áreas comuns, o condomínio pode vetar a prática do fumo, precisando assim determinar em assembleia e incluir na Convenção de Condomínio.
E, por fim, é proibido fumar nas garagens dos condomínios. Esta proibição está prevista na Lei Municipal Nº 8.042, de 2009, Art. 1º e 2º.
Art. 1º: Fica proibido o uso de cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo, narguilé e outros derivados de fumo em qualquer espaço de uso coletivo, público ou privado, fechado ou parcialmente fechado com telhado e divisórias, onde ocorra trânsito ou permanência de pessoas, bem como nas áreas de dispersão de fumaça, mediante a afixação de avisos indicativos da mencionada proibição.
Art. 2º: Os locais sujeitos à proibição do cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo, narguilé e outros derivados de fumo, conforme as características elencadas no artigo anterior são:
IV – garagens de prédios comerciais, residenciais e industriais;
Antes de qualquer medida, tente resolver as situações de forma amigável. Respeite seus vizinhos e conviva em harmonia.


