Desconto na taxa de registro do primeiro imóvel
Março 11, 2022Pouco conhecida pelos consumidores, a Lei 6.941/81 diz que o desconto é válido na compra do primeiro imóvel, com fins residenciais e financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Veja as regras na íntegra:
Art. 290. Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (cinqüenta por cento).
§ 1º – O registro e a averbação referentes à aquisição da casa própria, em que seja parte cooperativa habitacional ou entidade assemelhada, serão considerados, para efeito de cálculo, de custas e emolumentos, como um ato apenas, não podendo a sua cobrança exceder o limite correspondente a 40% (quarenta por cento) do Maior Valor de Referência.
§ 2º – Nos demais programas de interesse social, executados pelas Companhias de Habitação Popular – COHABs ou entidades assemelhadas, os emolumentos e as custas devidos pelos atos de aquisição de imóveis e pelos de averbação de construção estarão sujeitos às seguintes limitações:
a) imóvel de até 60 m 2(sessenta metros quadrados) de área construida: 10% (dez por cento) do Maior Valor de Referência;
b) de mais de 60 m² (sessenta metros quadrados) até 70 m 2 (setenta metros quadrados) de área construída: 15% (quinze por cento) do Maior Valor de Referência;
c) de mais de 70 m 2(setenta metros quadrados) e até 80 m 2(oitenta metros quadrados) de área construída: 20% (vinte por cento) do Maior Valor de Referência.
§ 3º – Os emolumentos devidos pelos atos relativos a financiamento rural serão cobrados de acordo com a legislação federal.”
O desconto deve ser solicitado, normalmente através de termo escrito a próprio punho, ao cartório de Registro de Imóveis. Alguns cartórios possuem o seu modelo próprio de requisição.
Mas atenção! A solicitação deve ser realizada, caso a sua aquisição se enquadre nas regras, antes de realizar o registro. Caso o serviço já tenha sido executado, você não terá o direito de ser reembolsado, pois os cartórios não têm a obrigação de divulgar este direito.
Link da Lei 6.941/81: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6941.htm